O Supremo Tribunal
Federal (STF) realizou uma Audiência Pública hoje (15.06.2015) para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de n.º 4439,
ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que questiona o Ensino Religioso
(ER) confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da
rede oficial de ensino do país. A PGR defende que o ensino religioso deve ser
ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva
das várias religiões. Há quem seja contrário a presença do ER nas escolas
por entender que a religião está presente nas diferentes esferas do espaço
público.
De fato um tema
controverso e dinâmico.
Afinal, é possível ensinar
religião? Como lidar com a diversidade
de religiosidades existentes na sala de aula? São questões válidas quando um
tema tão polissêmico como é a religião é
proposto em sala de aula. Mesmo os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs)
indicando o que se pretende com o ER em sala de aula – culturas e religiões,
escrituras sagradas, teologias, ritos e ethos
–, não é consenso quanto ao conteúdo do ER nas escolas públicas. Quando os PCNs traz o conceito de religião, ele está se referindo às
tradições religiosas ou/e grupos religiosos?
O termo religião nos PCNs abarca aquilo que
corresponde à história das religiões:
símbolos, costumes, crenças, doutrinas, presença no mundo. Esse tratamento da religião que os PCNs propõem pode ser
trabalhado pelo professor(a) do ER com um olhar objetivo, lógico e verificador?
É uma exigência isonômica que ultrapassa as condições teóricas e epistemológicas
do professor(a). O fato de pretender apresentar o modus operandi das religiões, suas diferenças, suas teologias, suas
expressões e seus elementos peculiares, na tentativa de ensinar religião mais próxima da neutralidade
(se é que isso seja possível), traz o desafio de conhecer todas as religiões
que irá ensinar o que, representa por si só, já se dá em um grande obstáculo.
Isso acarreta uma extrema
dificuldade por serem as religiões entre
si e internamente, contraditórias. Elas trazem propostas diferentes e a
neutralidade não seria obtida como pretende os PCNs. É nesse sentido que Iuri Andréas Reblin chama atenção:
É impossível somar
todas as religiões e engarrafá-las num mesmo recipiente, pois elas têm
propostas diferentes, às vezes, propostas que ‘conflitam’ diretamente umas com
as outras. Não é possível dizer que Jesus é igual a Buda que é igual a Alá,
pois não são. Há em jogo aqui a questão da identidade, da alteridade, da diversidade
e, sobretudo, da relação que se estabelece entre esses elementos. Além disso, existem
as vertentes ortodoxas dentro das religiões que brigam pela ‘ortopodia’ (ou o
‘caminho correto’) de se conduzir o percurso de fé.
Outra dificuldade se dá
em relação ao diálogo inter-religioso e ao ecumenismo. Como o professor(a)
poderá trabalhar as religiões e o
diálogo entre elas em sala de aula se nem mesmo as próprias religiões resolveram essa dificuldade do
diálogo inter-religioso? Entre as igrejas cristãs, o ecumenismo ainda é um tema
que suscita diálogo e sofre retrocessos em diferentes denominações cristãs.
Em relação aos alun@s, como
trabalhar a diversidade de expressões religiosas e suas identidades marcadas
pelo ambiente familiar e, em muitos casos, pela comunidade religiosa que o
alun@ é oriundo? É uma relação imbricada, multifacetada e que demanda traquejo
pedagógico. “Não é possível ensinar o conteúdo
das religiões como se fossem ‘caixinhas’ separadas umas das outras, porque os
conteúdos dessas religiões se inter-relacionam no dia a dia das pessoas” (REBLIN).
Aliada a essa dificuldade mensurável, há que se considerar que é vedado, pela
Constituição e pela LDB, o proselitismo.
Assim, como ensinar sobre religião visto
que não é possível (e nem permitido) ensinar a vivência da fé?
Eis um tema com
diferentes enfoques e que favorece a diversidade epistemológica e política.
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